Se você é um profissional da área da saúde, provavelmente já ouviu falar sobre a obrigatoriedade de emitir recibos para seus pacientes. Mas você sabe exatamente quem está obrigado a fazer isso? Como funciona o sistema Receita Saúde? Ou ainda, como se cadastrar no Carnê-Leão Web? Se essas são perguntas que passam pela sua cabeça, este guia foi feito para você. Vamos abordar cada detalhe de forma clara e descomplicada para que você possa estar em conformidade com a legislação tributária e garantir tranquilidade na sua atuação profissional.
O que é o Receita Saúde e quem deve utilizá-lo?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, sendo obrigatória sua utilização a partir de a partir de 1º de janeiro de 2025 . Ele foi desenvolvido pela Receita Federal para facilitar a vida de profissionais da saúde na emissão de recibos eletrônicos e no cumprimento de suas obrigações tributárias.
O uso do Receita Saúde é destinado a profissionais da saúde que atuam como autônomos e recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A obrigatoriedade está alinhada com a legislação brasileira, que busca garantir a transparência das relações financeiras e evitar inconsistências tributárias. Além disso, o Receita Saúde simplifica o processo de emissão de recibos e organização fiscal para os profissionais, proporcionando mais segurança também para os pacientes.
Vale ressaltar que o uso do sistema não é apenas uma exigência legal, mas também uma ferramenta que beneficia diretamente o profissional, oferecendo praticidade no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Quais são os requisitos para emitir recibos pelo Receita Saúde?
Para utilizar o Receita Saúde, o profissional precisa cumprir alguns requisitos:
- Conta gov.br (prata ou ouro): Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta gov.br, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Registro profissional ativo: O profissional deve estar regularmente registrado no seu conselho de classe.
- Carnê-Leão Web: Além da conta gov.br e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web. Esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê-Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
- Certificado Digital (opcional): Não é obrigatório para emitir recibos, mas é altamente recomendável para garantir maior segurança no envio de informações.
Passo a passo para emitir recibos no aplicativo Receita Saúde
Veja como é simples emitir um recibo utilizando o aplicativo Receita Saúde:
- Baixe o aplicativo: O Receita Saúde está disponível para download nas lojas de aplicativos Android e iOS.
- Faça login: Utilize seu CPF e senha cadastrada no e-CAC.
- Configure seus dados profissionais: Informe seu nome, especialidade e registro no conselho profissional.
- Inicie a emissão do recibo:
- Clique em “Novo Recibo”.
- Preencha os dados do paciente (nome, CPF e serviço prestado).
- Insira o valor do serviço e a data de realização.
- Clique em “Novo Recibo”.
- Revise as informações: Certifique-se de que todos os dados estejam corretos.
- Finalize e envie: O recibo será gerado eletronicamente e pode ser enviado ao paciente por e-mail ou impresso.
Principais Dúvidas sobre o Receita Saúde
O Receita Saúde trouxe inúmeras facilidades para os profissionais da saúde e seus pacientes, mas também gerou algumas dúvidas frequentes. Abaixo, esclarecemos as principais questões relacionadas ao sistema:
1. Quando o recibo deve ser emitido?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento pela prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, é necessário emitir um recibo para cada parcela paga.
2. É possível emitir o recibo com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida, conforme previsto no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, desde que nenhum procedimento de ofício tenha sido iniciado pela Receita Federal. No entanto, ao realizar uma emissão retroativa, o profissional deve providenciar os ajustes necessários no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), referente ao IRPF.
3. O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os recibos em seu nome?
Sim. O Receita Saúde permite que o profissional de saúde indique representantes para emitir recibos em seu nome. Um profissional pode definir mais de um representante, e um mesmo representante pode ser indicado por diferentes profissionais.
4. Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?
Sim. Um mesmo CPF pode acessar o Receita Saúde com diferentes perfis:
- Paciente: todos os cidadãos com CPF ativo podem acessar o sistema para visualizar recibos em que constam como pagadores ou beneficiários.
- Profissional de Saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem emitir recibos.
- Representante do Profissional: são pessoas autorizadas pelo profissional de saúde, por meio de procuração eletrônica, para emitir recibos em seu nome.
5. O recibo emitido pode ser cancelado?
Sim, o recibo pode ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de até dez dias após a data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
6. É possível emitir o recibo pelo computador?
Sim. Além do aplicativo Receita Saúde, é possível emitir recibos diretamente no Carnê-Leão Web, utilizando a funcionalidade “+ Receita Saúde”, localizada na ficha de Rendimentos.
7. Sou obrigado a escriturar mensalmente o Carnê-Leão Web?
Sim. É obrigatório escriturar mensalmente o Carnê-Leão Web para apuração e pagamento do Imposto de Renda. A partir de 2025, os recibos do Receita Saúde serão automaticamente registrados no sistema, mas as despesas profissionais ainda precisam ser lançadas manualmente. Caso não sejam informadas, o cálculo do imposto será baseado no total dos rendimentos.
8. Eu emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim, se você presta serviços como pessoa física. O Receita Saúde é o documento oficial para comprovação do pagamento pelos serviços, gerando a obrigação do IRPF para o profissional de saúde e permitindo a dedução na Declaração de IRPF do paciente. Porém, profissionais que atuam como pessoa jurídica não precisam emitir recibos no Receita Saúde, pois ele é exclusivo para pessoas físicas.
Esse conjunto de perguntas e respostas visa esclarecer as principais dúvidas sobre o Receita Saúde e ajudar os profissionais da saúde a utilizarem o sistema de forma eficiente, em conformidade com as normas tributárias. Se você ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com seu contador para orientação personalizada!


